O Estado do Tocantins foi criado por meio do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (DCT) da Constituição Federal de 1988: Fica criado o Estado do Tocantins, com os limites que atualmente tem a parte norte do Estado de Goiás. A DCT também determinou medidas de transição, como: I. A realização das primeiras eleições estaduais para Tocantins. II. A designação de uma das cidades do Tocantins como capital provisória. III. O custeio goiano das despesas iniciais para montar o governo do novo Estado, uma vez que este ainda não dispunha de orçamento próprio. Está correto o que afirma em