Conforme versa o artigo 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
A
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
B
a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; participação da comunidade; o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
C
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
D
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
E
integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; participação da comunidade; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.