A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são pessoas jurídicas de direito público que possuem competência tributária, ou seja, uma parcela do
poder tributário. Mas a Constituição Federal brasileira,
ao mesmo tempo em que outorga a cada uma dessas
entidades a competência para criarem impostos, limita-lhes o poder de tributar, através de seus artigos 150
a 152. Sendo assim, o poder de tributar destes entes
não é absoluto. De acordo com a Constituição Federal, considere:
I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
II - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base
de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou
remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições,
só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.
III - É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens
e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino.
IV - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA: