Hermes, empresário, pretende desenvolver atividade
potencialmente causadora de degradação ambiental. O particular
verifica, então, a necessidade de se proceder ao licenciamento
ambiental do empreendimento. O agente obtém, em
observâncias as formalidades legais, as licenças prévia e de
instalação. Neste momento, postula-se a licença de operação.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Resolução no
237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), é correto afirmar que o prazo da licença de operação
será de