Nos parcelamentos do solo para fins urbanos, de acordo com a Lei Municipal
nº 11.672/2012, as áreas a serem transferidas ao domínio público são compostas de, no mínimo:
I. 12% da área loteável destinado à área edificável de praça e área de uso institucional, definidas
por meio de diretrizes expedidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Londrina-PR.
II. Sistema viário definido por meio de diretrizes expedidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Londrina-PR.
III. Setores especiais de fundos de vale, se houver.
Quais estão corretas?