Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de
determinada categoria profissional, mas o seu término se
avizinha. Ao que tudo indica, não haverá consenso entre os
sindicatos na realização de uma nova convenção coletiva, e o
corpo jurídico do sindicato dos empregados já se prepara para o
ajuizamento de um dissídio coletivo, que parece ser inevitável.
De acordo com a CLT, o prazo em que o dissídio coletivo deve ser
instaurado para que o novo instrumento tenha vigência no dia
imediato ao termo final do anterior é: