Analisar os itens abaixo em relação à Lei
nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
Constitui crime contra a Administração Pública:
I. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos, com
autorização do órgão público competente, ou em
desacordo com as disposições dessa Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.
II. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou
comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa
sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente
fato a ele relativo.
III. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos sem
observância das determinações constantes do ato
administrativo de licença.
Estão CORRETOS: