A Lei no
12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade
Racial, que é destinado a garantir à população negra a
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos
direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância
étnica. Para efeito desse Estatuto, considera-se:
A discriminação racial ou étnico-racial: toda situação
injustificada de diferenciação de acesso e fruição de
bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública
e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou
origem nacional ou étnica.
B desigualdade de gênero e raça: assimetria existente
no âmbito da sociedade que acentua a distância
social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
C desigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens,
serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, gênero, descendência
ou origem nacional ou étnica.
D desigualdade racial: assimetria existente no âmbito
da sociedade que acentua a distância social entre
mulheres negras e os demais segmentos sociais.
E desigualdade racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício, em igualdade de condições, de direitos
humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública ou privada.