Em conformidade com o § 3º do artigo 166 da Constituição
Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual
ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas
os provenientes de anulação de despesa, incluídas as
que incidam sobre transferências tributárias
constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal.
III. sejam relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou com os dispositivos do texto do projeto
de lei.
Está correto o contido em: