O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e
percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em
comissão para servidores de carreira.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que a ausência de disciplina da referida
matéria
A é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria
relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é
de competência de cada ente da federação.
B não é omissão inconstitucional, pois a constituição não impõe
obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério
de cada ente da federação disciplinar ou não a matéria.
C não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois em razão
do princípio federativo compete à União editar lei nacional que
disponha sobre os casos, condições e percentuais mínimos de
cargos em comissão.
D não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a norma
que exige a regulamentação do percentual não está na
Constituição, pois está prevista em lei complementar
específica.
E é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria já foi
disciplinada pela União em relação aos seus servidores e, em
razão do princípio da simetria, é norma de reprodução
obrigatória que deveria ter sido inserida na Constituição do
Estado Alfa.