A educação física, integrada à proposta pedagógica
da escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno:
I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior
a seis horas.
II. Maior de trinta anos de idade.
III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que,
em situação similar, estiver obrigado à prática da
educação física.