Com relação aos casos previstos na Lei nº 8.666 em que é dispensável a licitação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. ( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. ( ) Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.