Vaticina o Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de
dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos
Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder
Executivo do Estado da Paraíba) que a conduta de
praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica
de que participe o agente público, seu cônjuge,
companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa
ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão,
dentre outras, configurará apenas o contido em: