De acordo com GONÇALVES, em relação à classificação
do negócio jurídico, analisar os itens abaixo:
I. Os negócios jurídicos bilaterais simples são aqueles em
que há reciprocidade de direitos e obrigações, estando as
partes em situação de igualdade. São os que outorgam
ônus e vantagens recíprocos, como na compra e venda e
na locação, verbi gratia.
II. Os negócios jurídicos bilaterais sinalagmáticos são aqueles
em que somente uma das partes aufere vantagens,
enquanto a outra arca com os ônus, como ocorre na
doação e no comodato, por exemplo. Concedem, assim,
vantagens a uma das partes e ônus à outra.
III. Os negócios jurídicos complexos são os que resultam da
fusão de vários atos sem eficácia independente.
Compõem-se de várias declarações de vontade, que se
completam, emitidas pelo mesmo sujeito, ou diferentes
sujeitos, para a obtenção dos efeitos pretendidos na sua
unidade.
IV. São negócios jurídicos obrigacionais os que, por meio de
manifestações de vontade, geram obrigações para uma
ou para ambas as partes, possibilitando a uma delas exigir
da outra o cumprimento de determinada prestação, como
sucede nos contratos em geral.
Está(ão) CORRETO(S):