De acordo com a Lei nº 8080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Desta maneira,
o Estado:
I- Formula e executa políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças.
II- Mantém estabelecimentos com condições que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.