A abertura e fechamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços localizados no Município,
obedecerão às prescrições deste Código e da
legislação federal que regula o contrato de
duração e as condições de trabalho, nas seguintes
condições:
A Os estabelecimentos comerciais do Distrito
sede que não exploram o ramo de
farmácia, oficina mecânica, auto elétrica,
borracharia, padaria, bar, lanchonete e
similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão
às 18:00 horas, no período de segunda a
sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até
as 14:00 horas.
B Os estabelecimentos comerciais do Distrito
sede que não exploram o ramo de
farmácia, oficina mecânica, auto elétrica,
borracharia, padaria, bar, lanchonete e
similares, abrirão às 10:00 horas e
fecharão às 16:00 horas, no período de
segunda a sexta-feira e, aos sábados,
funcionarão até as 14:00 horas.
C Todos os estabelecimentos comerciais que
não exploram o ramo de farmácia, oficina
mecânica, auto elétrica, borracharia,
padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00
horas, no período de segunda a sexta-feira
e, aos sábados, funcionarão até as 14:00
horas.
D Os estabelecimentos comerciais na zona
rural que não exploram o ramo de farmácia,
oficina mecânica, auto elétrica,
borracharia, padaria, bar, lanchonete e
similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão
às 18:00 horas, no período de segunda a
sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até
as 14:00 horas.
E Os estabelecimentos comerciais do Distrito
sede que não exploram o ramo de
farmácia, oficina mecânica, auto elétrica,
borracharia, padaria, bar, lanchonete e
similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão
às 18:00 horas, no período de segunda a
sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até
as 22:00 horas.