O ordenamento jurídico brasileiro é claro no sentido de
que a petição inicial deve indicar o pedido com as suas
especificações. Quanto ao mencionado requisito da petição inicial, é correto afirmar que
A a existência de conexão é requisito para que se
entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um
único processo, contra o mesmo réu.
B são compreendidos no principal os juros legais, a
correção monetária e as verbas de sucumbência,
excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido
deve ser expresso.
C a interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto
da postulação mas apenas os pedidos formulados
expressamente ao final da petição inicial.
D é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando,
para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar
as técnicas processuais diferenciadas previstas nos
procedimentos especiais respectivos, desde que não
sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
E é permitido ao autor formular mais de um pedido em
ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do
posterior, quando não acolher o anterior.