O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de
acordo com a Constituição Federal,
A arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
B enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
C enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
D arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta da maioria
simples dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
E enviado, para promulgação, ao Presidente do Congresso Nacional, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.