Respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais, há diversas competências específicas das guardas
municipais. Por exemplo, a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral
das Guardas) prevê que compete a elas:
A Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas
com o corpo discente e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com a implantação da
cultura de paz na comunidade local.
B Encaminhar ao Ministério Público, diante de flagrante
delito, o autor da infração, preservando o local do crime,
quando possível e sempre que necessário.
C
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, exceto quanto à
adoção de medidas educativas.
D Auxiliar na segurança de eventos de qualquer porte e na
proteção dos servidores públicos, enquanto estiverem em
atividade laboral nas repartições públicas municipais.