A respeito da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento
do Solo Urbano, analisar a sentença.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com aproveitamento do sistema
viário existente, desde que não implique na abertura de
novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes (1ª parte).
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em
lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de
circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes (2ª parte).
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos
pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se
situe (3ª parte).
A sentença está: