O Art. 208 da Constituição Federal, de 1988,
institui as garantias que revelam como o dever Estado
brasileiro para com a educação será efetivado.
Considera as assertivas a seguir para julgar quais estão
PRETERIDAS no texto constitucional.
I. Deverá o Estado garantir a oferta da educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
II. Prover atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
adicional e paralela à rede regular de ensino.
III. Ofertar educação infantil, em creche e pré-escola,
às crianças até os 8 (oito) anos de idade.
IV. Garantir acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um.
V. Atender aos educandos, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
Estão PRETERIDAS do texto constitucional: