A questão refere-se à Lei Complementar
nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santana de
Parnaíba.
Conforme o artigo 5, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, os órgãos da
Administração direta, as autarquias e as fundações
poderão