A assistência à saúde é livre a iniciativa privada
segundo o art.199 da Constituição Federal do Brasil,
de 1988.
I - È vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios ou subvenções as instituições privadas com
fins lucrativos.
II - As instituições privadas poderão participar de
forma integral do sistema Único de saúde, com fins
lucrativos.
III - È vedada participação direta ou indireta de
empresas ou capitais estrangeiros na assistência à
saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
IV - Não é permitido participação da instituição
privada do sistema único de saúde nem de forma
complementar.
Marque a alternativa CORRETA: