Uma pessoa possui patrimônio líquido de R$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), dentro do qual se insere um imóvel
residencial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e
ativos financeiros diversos no valor de R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais).
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o disposto no Código Civil e na Lei nº
8.009/1990 (Lei do Bem de Família), além das súmulas do
Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a
impenhorabilidade do bem de família recairá