A Constituição Federal prevê que, em regra, o Estado não intervirá nos Municípios, a
não ser nos seguintes casos:
I. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
II. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
III. Deixar de ser paga, mesmo que por motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada.
Quais estão corretos?