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Analise os itens de I a IV e assinale a alternativa correta.Segundo...

Esta questão foi aplicada no ano de 2020 pela banca MS CONCURSOS no concurso para Prefeitura de Corumbiara - RO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Urbanístico, especificamente sobre Projeto de Loteamento, Definições: Loteamento e Desmembramento, Requisitos Urbanísticos para Loteamento, Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2020🏢 MS CONCURSOS🎯 Prefeitura de Corumbiara - RO📚 Direito Urbanístico
#Projeto de Loteamento#Definições: Loteamento e Desmembramento#Requisitos Urbanísticos para Loteamento#Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

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457941200881516
Ano: 2020Banca: MS CONCURSOSOrganização: Prefeitura de Corumbiara - RODisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Definições: Loteamento e Desmembramento | Requisitos Urbanísticos para Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

Analise os itens de I a IV e assinale a alternativa correta.


Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:


I- As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor, ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.


II- Os lotes terão área mínima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7 (sete) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica, ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.


III- Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, poderá ser reduzida por lei municipal, ou distrital, que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.


IV- As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais existentes, ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

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