A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo
Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento
de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento,
mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável.
Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao
Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), que, por uma de
suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A
sociedade empresária constata que há divergência entre as
Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão.
Contra a decisão da Câmara, é cabível