De acordo com o Código Tributário do Município
de Mafra (Lei 2359/1999), o tributo que tem como fato
gerador a fiscalização exercida pelo município sobre
a instalação, conservação e funcionamento de elevadores de passageiros e cargas, ascensores, alçapões,
monta-cargas e congêneres, escadas e esteiras rolantes,
planos inclinados móveis e outros de natureza similar,
em observância às normas municipais de posturas
relativas à ordem pública, é a taxa de fiscalização de: