O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata
a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com
as seguintes instâncias colegiadas:
I - Princípio da igualdade - despesas de custeio
e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos
e entidades, da administração direta e indireta.
II - Princípio da solidariedade - em caráter
permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na
instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do
governo.