Os instrumentos básicos de planejamento do SUS
são interdependentes do ciclo orçamentário
governamental geral. Este está constitucionalmente
organizado com base em três leis temporárias, ordinárias
e horizontalmente equiparadas, de iniciativa exclusiva do
Poder Executivo: o plano plurianual (PPA), a lei de
diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual
(LOA). Sobre o PPA, podemos afirmar que o documento: