Qualquer entidade, independentemente de sua natureza,
realizará as seguintes funções administrativas: planejar,
organizar, comandar, coordenar e controlar/avaliar o que foi
realizado. A função planejar implica identificar o que fazer,
como fazer, quem envolver, por que fazer e quando fazer. A Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) destaca a necessidade do
planejamento na administração pública. Esse planejamento
tem início com o Plano Plurianual (PPA), na sequência, faz-se
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, posteriormente, a
Lei Orçamentaria Anual (LOA).
Em relação aos instrumentos de planejamento da
Administração Pública, leia as afirmativas a seguir.
I. O Plano Plurianual estabelece as grandes prioridades do
governo, de forma regionalizada, por meio de diretrizes,
programas, objetivos e metas da Administração Pública. Ao
mesmo tempo, define os valores que serão gastos em
despesas de capital (investimentos, construções, compra de
bens, pagamento da dívida pública) e para os gastos com
os programas de duração continuada (gastos com salário,
benefícios aos servidores, manutenção das unidades
administrativas).
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seleciona as
prioridades que deverão ser executadas no exercício
financeiro subsequente. Tem como objetivos fundamentais
estabelecer: as metas e prioridades para o exercício
seguinte; a orientação para a elaboração do orçamento
anual; a alteração na legislação tributária; a autorização
para concessão ou aumento da remuneração, alteração da
estrutura de carreira, bem como admissão e contratação de
pessoal.
III. A Lei Orçamentária Anual consiste na previsão das fontes
de recursos (receitas), bem como a fixação das despesas
para o exercício financeiro. A LOA é o orçamento
propriamente dito e, por isso, nenhuma despesa pública em
programas e ações poderá ser executada sem estar
consignada nesse orçamento. Compreenderá os seguintes
orçamentos: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade
Social, Orçamento de Investimento.
Assinale a alternativa CORRETA.