Considerando-se a Lei Municipal nº 6.532/2015, analisar
a sentença abaixo:
A Guarda Municipal funcionará ininterruptamente, inclusive
sábados, domingos e feriados, e desempenhará função
eminentemente paliativa, zelando pelo respeito à
Constituição, às Leis e à proteção do patrimônio público
municipal (1ª parte). É atribuição da Guarda Municipal zelar
pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município
(2ª parte). O funcionamento da Guarda Municipal será
acompanhado por órgãos próprios, permanentes,
autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e
auditoria, mediante controle externo, exercido pela
Corregedoria, independente em relação à direção da Guarda
Municipal (3ª parte).
A sentença está: