Mário é servidor público e cometeu transgressão
disciplinar de natureza média, sendo aplicável ao
caso a pena de suspensão. Ocorre que a ausência
de Mário trará gravíssimo prejuízo ao serviço pela
impossibilidade de sua substituição, em razão
dos prazos internos do órgão público onde atua.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.756/2020, como a Administração poderá
proceder?
A A penalidade de suspensão de Mário não poderá
ser convertida em outra penalidade, devendo o
servidor, nesse caso, ser suspenso de suas
atividades por até 120 (cento e vinte dias).
B A penalidade de suspensão de Mário poderá,
mediante ato fundamentado, ser convertida em
multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do
valor diário da remuneração, do vencimento ou
do subsídio, por dia de suspensão, devendo o
servidor, nesse caso, cumprir integralmente a
jornada de trabalho a que está submetido.
C A penalidade de suspensão de Mário poderá,
mediante ato fundamentado, ser convertida em
advertência acrescida de multa de até 70%
(setenta por cento) do valor diário da
remuneração, do vencimento ou do subsídio,
devendo o servidor, nesse caso, cumprir
integralmente a jornada de trabalho a que está
submetido.
D A penalidade de suspensão de Mário poderá ser
convertida em demissão, tendo em vista a
impossibilidade da substituição do servidor e sua
impossibilidade de cumprir integralmente a
jornada de trabalho a que está submetido.
E A penalidade de suspensão de Mário poderá,
mediante ato fundamentado, ser convertida em
advertência acrescida de multa de até 50%
(cinquenta por cento) do valor mensal da
remuneração, do vencimento ou do subsídio,
devendo o servidor, nesse caso, cumprir
integralmente a jornada de trabalho a que está
submetido.