Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, a Comissão
de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado
Alfa, em atendimento a requerimento recebido, apresentou
proposição legislativa, no âmbito da referida Casa Legislativa,
dispondo sobre o procedimento a ser adotado para a retirada de
animais mortos e a destinação a ser dada aos respectivos despojos.
Após o processo legislativo regular, sendo inclusive derrubado o
veto do chefe do Poder Executivo, que vetara a proposição sob o
argumento de ser inconstitucional, foi publicado o diploma
normativo nº X.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
diploma normativo nº X: