A Lei Orgânica do Distrito Federal, sob o título Da Administração Tributária , fixa regras relativas ao exercício da administração
tributária, ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e, também, ao julgamento de processos administrativos relacionados
a essas atividades. Uma dessas regras estabelece que
A o julgamento administrativo de processos fiscais em primeira e segunda instâncias será de competência de órgão
colegiado, integrado por servidores da carreira de Procurador do Distrito Federal e por representantes dos contribuintes.
B a administração tributária, exercida tanto por servidores da carreira de Auditoria Tributária, como por servidores da carreira
de Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades.
C os julgamentos administrativos dos processos fiscais incumbem à administração tributária e serão exercidos, privativamente,
por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto quanto decorrentes de lançamento de contribuição
para o custeio de serviço de iluminação pública.
D as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à
administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto no
tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do
poder de polícia.
E a administração tributária atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios,
vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, em razão de sigilo fiscal.