João, proprietário de um imóvel rural, é informado por um colega
da existência de uma Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais (PNPSA). Sem acreditar que, melhorando as
condições ambientais dos ecossistemas, poderia receber um
benefício, João consulta a legislação de regência e verifica que, de
fato, o seu amigo tinha razão. Em seguida, João toma
conhecimento das modalidades de pagamento por serviços
ambientais.
Nesse cenário, trata-se de modalidade de pagamento por serviço
ambiental que dispõe de expressa previsão na Lei no 14.119/21