Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 579/1992 de Ronda
Alta/RS.
De acordo com o Art. 3º, o cargo público, quanto à forma de provimento, poderá
ser:
I. Efetivo, quando, integrando classe singular ou classe de carreira, seja exigida prévia habilitação
em concurso público para provimento.
II. Temporário, quando prestar serviço a uma determinada empresa para atender a necessidade
transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de
serviço.
III. Em comissão, para cargo de assessoramento, declarado de livre nomeação e exoneração.