De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, a
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Um dos princípios constitucionais da Seguridade Social é a
diversidade da base de financiamento. Além das fontes normais de
arrecadação, nada impede que outras sejam instituídas pela
União, desde que o faça mediante