Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve conter, no
mínimo, entre outras, as seguintes atividades técnicas,
conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 001/1986:
I. definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos, entre elas, os equipamentos de controle e
sistema de tratamento de despejos, avaliando a
eficiência de cada uma delas.
II. os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação
e compatibilidade com as políticas setoriais e os
programas governamentais.
III. elaboração do programa de acompanhamento e
monitoramento dos impactos positivos e negativos,
indicando os fatores e os parâmetros a serem
considerados.