“Trata-se de um crédito adicional destinado a suprir despesas
urgentes e imprevistas, não dependem de fonte de recursos e
independem de autorização legislativa, devendo ser abertos
por Medida Provisória (União) ou Decreto do Poder Executivo
(Estados e Municípios) que devem dar imediata ciência ao
Poder Legislativo.” As informações correspondem a crédito: