Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa,
decadência administrativa e licitações e contratos
administrativos, julgue o item a seguir, considerando as
disposições das Leis n.º 8.429/1992, n.º 14.133/2021 e
n.º 9.784/1999, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a previsão de meios alternativos de resolução de
controvérsias no âmbito do contrato administrativo, desde
que previstos quando da celebração do contrato.