Cristóvão e Antônia celebraram financiamento imobiliário com o
Banco ABC, garantido por alienação fiduciária do apartamento
adquirido.
Sobrevindo o inadimplemento por parte de Cristóvão e Antônia, a
instituição financeira procedeu à consolidação da propriedade
em seu nome.
Seguindo as disposições contratuais previamente firmadas, o
imóvel foi avaliado por uma auditoria externa no valor de
quatrocentos mil reais, quando o saldo em aberto já alçava a
quinhentos mil reais.
Ainda com base no contrato, a instituição financeira deixa de
proceder aos leilões judiciais e dá por extinta a dívida, havendo
para si o imóvel.
Cristóvão e Antônia ajuízam demanda indenizatória para ver
restituído o valor das prestações que já tinham suportado antes
da perda do bem.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil e da Lei nº
9.514/1997, o juiz deverá reconhecer que a instituição financeira
impôs aos adquirentes pacto: