Determinada lei estadual estabelece que a alteração de prenome e da classificação de gênero de pessoa transgênero, no registro civil, no âmbito do Estado respectivo, deverá ser precedida de determinação do juiz a que estiver sujeito o registro. À luz da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei é
A inconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre registros públicos,
bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana.
B constitucional, sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva jurisdicional, embora o Estado não possua competência para legislar sobre registros públicos, por ser matéria de competência legislativa privativa da União.
C constitucional, sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização judiciária respectiva, bem como sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva
jurisdicional.
D inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora o Estado tenha competência suplementar para legislar sobre registros públicos, de modo a atender às suas peculiaridades.
E inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora não haja óbice sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização
judiciária respectiva.