A execução orçamentária poderá processar-se mediante
a descentralização de créditos. As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na
consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho
pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional
programática.
As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental,