Considera-se inexigível a Coleta de Preços quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de serviços, materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria o objeto do certame, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.