Segundo a NR – 04, compete aos profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho:
I. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de
medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador.
II. Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho.
III. Promover a realização de atividades de conscientização,
educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de duração permanente.
IV. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenção.
V. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa
de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores,
com assessoria da CIPA, onde houver.
VI. Promover a realização de atividades de conscientização,
educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de duração permanente.
De acordo com as afirmações acima, assinale