De acordo com a NR – 6, considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho. Quanto ao EPI, é correto afirmar:
A A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento como medida inicial de controle.
B Compete exclusivamente ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.
C Cabe ao empregado, usar o EPI, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina, se responsabilizando pela guarda,
conservação e higienização do equipamento.
D Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que
possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
E Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem
visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de
fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o
nome do importador e o lote de fabricação.