Considerando-se a Portaria de Consolidação nº 4/2017,
sobre a notificação compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública, numerar a 2ª coluna de acordo
com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
(1) Agravo.
(2) Doença.
(3) Notificação compulsória.
(_) Comunicação obrigatória à autoridade de saúde,
realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou
responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos
ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou
confirmação de doença, agravo ou evento de saúde
pública, podendo ser imediata ou semanal.
(_) Qualquer dano à integridade física ou mental do
indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais
como acidentes, intoxicações por substâncias químicas,
abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências
interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão
autoprovocada.
(_) Enfermidade ou estado clínico, independente de origem
ou fonte, que represente ou possa representar um dano
significativo para os seres humanos.