De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a referida Lei, julgue o item.
O pedido de desclassificação ou de reavaliação da
classificação do grau de sigilo das informações poderá
ser apresentado aos órgãos e às entidades, desde que
exista prévio pedido de acesso à informação.