De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, Decreto n.º 10.468,
de 18 de agosto de 2020, marque a alternativa que corresponde ao estabelecimento destinado à recepção, ao prébeneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de
leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o
fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos,
permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.